128ª Edição

JULHO

Revista Betim Cultural
9 min readJul 1, 2020
Foto Heloísa Sayuri

Morre o Homem que desistiu de sonhar. #th

EDITORIAL

Tiago Henrique

“O mundo está ao contrário e ninguém reparou”. Na verdade muita gente repara; estranho é não reparar não é mesmo? O mundo não está ao contrário por causa da pandemia, da quarentena, do vírus… não! O mundo está ao contrário nas sociedades, nos valores e muitas vezes essa inversão não é produzida diretamente da nossa responsabilidade mas por um viés acima de nós que controla as visões de mundo e o entendimento do povo. Desvirar o mundo é importante para nossa própria natureza, é chegado a hora de questionar nossos pensamentos e ações como Homens. Aquele que não investiga suas próprias verdades está fadado a manipulação e aquele que tem verdades incontestáveis está falhando em seu próprio raciocínio. Reencontre sua doçura, a sensibilidade e a necessária sinceridade, veja o mundo com a transparência de suas percepções, as lentes artificiais danificam a vista. Viva o tempo sem perder tempo, sem desperdiçar a existência do outro e lembre-se: sobretudo o respeito é a maior dádiva que deve se erguer em nossa natureza.

Seja bem-vindo a edição 128.

A seguir os autores e seus textos.

LUCIANA CHAVES

O amor de mãe

Quando criança enxergava minha mãe como um pincel. Cada expressão no olhar um aprendizado, braveza também é característica delas.

O jeito de andar dava firmeza pelo caminho. As mãos energizava…suas orações sutis davam coragem para enfrentar o mundo. A criança sabia delinear o carisma da voz e o aconchegante cheiro da alegria e dos sonhos.

Quando crescemos, muita das vezes deixamos esse pincel com suas cores escondido nas nuvens. E quando nos vem as lembranças…O Arco Iris não poderá beijar o sol…

O amor de mãe requer por toda vida o olhar daquela criança com seu pincel e cores.

FELIPE OLIVEIRA

Tudo Passa // @Oliveira.329

Eu quero a eternidade
Mesmo sabendo que tudo
Um dia cederá
As condições da temporalidade.

Eu quero o “pra sempre”
Mesmo sabendo
Que ele
Também acaba.

A culpa não é minha
A culpa não é tua
Quem sabe de quem é a culpa?
Ninguém.
Pois ninguém é o culpado.

Tudo passa…
Nossa, tudo passa
E quando gostamos
Passa mais rápido
Ainda.

Porque queremos
Que aquele momento dure
Pra sempre
Ele passa que a gente nem sente.

Talvez o que fique
É o que passa.
Talvez o que passa
É o que vá ficar.

Basta entender
Enxergar
Crer
Vivenciar.

O que se foi
Ainda está aqui,
O passado
Permanece
O eterno existe.
Existe,
Na memória
Do que se foi.

Na expectativa do que
Vai passar
E na lembrança quente
Do calor do momento
Ainda vai ficar
Lembrado com todo sentimento.

Passa…
Tudo
Vai
Passar.

O que você fez para
Poder se lembrar?
A vida não é o que vem,
Vai,
Fica.
A vida é isso aqui.

Todo “isso aqui”
Que não importa os segundos,
Minutos ou horas,
Respira fundo e você vai entender
Que a vida é apenas
E tão somente,
O agora.
Agarre-o antes
Que ele vá embora.

Nos vemos na próxima edição. Obrigado por sua leitura!

Foto Ayumi Fukaya

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ERIK KALLEY

A pandemia e a violência doméstica

A situação em que se encontra o mundo atualmente, em decorrência do surto do novo Coronavírus (Covid-19), fez com que as relações sociais de todo o país e de praticamente todo o globo se alterassem. Com o número de casos aumentando significativamente todos os dias, o Ministério da Saúde do Brasil registrou até a noite do dia 14 de maio de 2020, um total de 202.918 casos confirmados e 13.944 mortes causadas pela doença¹. Diante desse cenário, as práticas de isolamento social, quarentena, e até mesmo as mais extremas como o lockdown, recomendadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) para o controle e contenção do vírus, estão sendo adotadas dentro e fora do país. Contudo, tais práticas vêm sendo motivo de embate entre profissionais da saúde e o Governo Federal que, em conjunto com o Ministério da Economia, defende a volta aos trabalhos mesmo diante de tal situação².

Concomitante a esse problema, o que se tem percebido é que os casos de crimes de violência cometidos contra a mulher não têm sido tão amplamente divulgados e debatidos como se espera. Segundo a “Convenção Interamericana Para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher”, ou como é comumente conhecida “Convenção de Belém do Pará” (1994), violência contra a mulher é “qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada”³. De acordo com os dados do Ligue 180 — canal de denúncias de violência contra a mulher — disponibilizados pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, as medidas de segurança adotadas pelos estados para a contenção do novo coronavírus, provocaram um aumento de quase 9% no número de denúncias de violência, e somente no período correspondido entre 17 e 25 de março, o crescimento foi de quase 18% (4).

O papel do Estado e da sociedade diante desse cenário

O Estado, além de condenar qualquer tipo de violência doméstica, ainda assegura às mulheres “as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.” (5) Porém, mediante as medidas emergenciais que estão sendo tomadas para o presente momento, o risco de que ocorram casos de violência doméstica aumenta em grande escala uma vez que, com todos os esforços sendo direcionados para o combate da pandemia e com as novas diretrizes de saúde e segurança, muitos serviços sociais estão fechados temporariamente ou funcionando com os horários reduzidos, o que dificulta o atendimento e amparo às vítimas de violência doméstica. Em consonância com o raciocínio, a relatora especial da ONU sobre violência contra a mulher, Dubravka Simonovic, afirma que “as restrições de movimento, limitações financeiras e insegurança generalizada encorajam os abusadores e lhes dá poder e controle adicional” (6). Esses fatores, associados ao aumento dos níveis de estresse, problemas conjugais, consumo de bebidas alcoólicas e/ou psicoativos criam um ambiente propício para a ocorrência de violência que, em conjunto com a diminuição de contato com familiares e amigos, decorrente das medidas de saúde e segurança, agravam por demais a situação, vulnerabilizando ainda mais as vítimas. Segundo Santos (2020).

A violência contra as mulheres tende a aumentar em tempos de guerra e de crise — e tem vindo a aumentar agora. Uma boa parte dessa violência ocorre no espaço doméstico. O confinamento das famílias em espaços exíguos e sem saída pode oferecer mais oportunidades para o exercício da violência contra as mulheres. O jornal francês Le Figaro noticiava em 26 de março, com base em informações do Ministério do Interior, que as violências conjugais tinham aumentado 36% em Paris na semana anterior. (SANTOS, 2020, p. 16).

A saída para tal situação tende a se complicar ainda mais em momentos como esse uma vez que, tendo a convivência forçada com o agressor diariamente, a vítima se sente acuada e impossibilitada de denunciar e/ou encontrar alguma resolução para o problema.

A discussão a respeito deste assunto não é uma novidade trazida em decorrência do surto do novo coronavírus, mas um assunto recorrente e de suma importância para a harmonização do convívio social e que tende a se realçar em virtude da pandemia. O estereótipo criado ao longo da história que rebaixa o sexo feminino a uma posição de fragilidade e que atribui a elas um papel de submissão se torna um impedimento para a consolidação de práticas de combate à violência doméstica. O jargão popular “em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher”, que remete à não intromissão em situações de conflitos conjugais, reflete como, em muitas das vezes, se faz o posicionamento da sociedade diante de tal conjuntura.

O momento de crise em que se encontra o país atualmente não pode ser um empecilho para o amparo às vítimas de violência contra a mulher e de violência doméstica. É preciso agir em favor da saúde, segurança, bem-estar e da vida de quem é refém de tal circunstância. Medidas devem ser tomadas para a erradicação do problema, e o Governo — em parceria com os estados e municípios –, deve buscar uma solução coerente que, mesmo conjuntamente com as ações de combate ao vírus, busque garantir às vítimas o que já é positivado pela Lei. Um exemplo disso é o atendimento 24h nos canais de denúncia como o Ligue 180 e o Disque 100, bem como um forte apoio militar e o pronto atendimento em delegacias da mulher e/ou através do 190. Aplicativos de denúncia e a abertura de mais canais oficiais de atendimentos para este fim em redes sociais como o Twitter, Facebook, WhatsApp e afins, permitindo assim uma maior possibilidade de ação por parte das vítimas também pode vir a ser um meio de coibir o comportamento dos abusadores. A agilização de processos judiciais e a não diminuição dos serviços de atendimento social em decorrência da pandemia também é uma medida necessária para desarraigar o problema.

A prática do isolamento social em vista da pandemia causada pela Covid-19 é uma medida necessária para a manutenção da saúde e da vida da população, mas não pode ser uma porta de entrada para que surjam outros problemas — como o apresentado — em decorrência de tal situação. O direito à vida deve ser assegurado em qualquer circunstância, e é dever de todos o engajamento nesta luta contra todas as formas de violência que, ao mesmo tempo tão antiga, se mostra constantemente necessária e atual.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

1. BRASIL. Ministério da Saúde. Painel Coronavírus, 2020. Disponível em: https://covid.saude.gov.br/ Acesso em 14 mai. 2020.

2. BOLSONARO defende volta ao trabalho: ‘Empresários dizem que estão na UTI’. Folha UOL, São Paulo, 07 de mai. 2020. Economia. Disponível em: https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2020/05/07/bolsonaro-defende-volta-ao-trabalho-empresarios-dizem-que-estao-na-uti.htm Acesso em 15 mai. 2020.

3. COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher, “Convenção de Belém do Pará”, adotada em Belém do Pará, Brasil, em 9 de junho de 1994. Disponível em: https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/m.Belem.do.Para.htm. Acesso em: 15 mai. 2020.

4. BRASIL. Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Coronavírus: sobe o número de ligações para canal de denúncia de violência doméstica na quarentena, 2020. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2020-2/marco/coronavirus-sobe-o-numero-de-ligacoes-para-canal-de-denuncia-de-violencia-domestica-na-quarentena. Acessado em 15 mai. 2020.

5. BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [2006]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8080.htm. Acesso em: 14 mai. 2020.

6. RELATORA da ONU: Estados devem combater violência doméstica na quarentena por COVID-19. Nações Unidas Brasil, [S.l.], 27 de mar. 2020. Disponível em:

https://nacoesunidas.org/relatora-da-onu-estados-devem-combater-violencia-domestica-na-quarentena-por-covid-19/. Acesso em 15 ma. 2020.

SANTOS, Boaventura de Sousa. A Cruel Pedagogia do Vírus. Coimbra: Almedina, 2020

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